TJBA - 8001151-41.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 21:42
Baixa Definitiva
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24/03/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 04:44
Expedição de despacho.
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14/02/2025 04:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 07:07
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001151-41.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Maria Jose Andrade Amorim Advogado: Bianca Lago Gomes (OAB:BA56843) Autor: Natalice Lima Vilasboas Costa Advogado: Bianca Lago Gomes (OAB:BA56843) Reu: Marcos Andre De Almeida Malheiros Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001151-41.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA JOSE ANDRADE AMORIM e outros Advogado(s): BIANCA LAGO GOMES (OAB:BA56843) REU: MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS Advogado(s): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS (OAB:BA7735) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:44
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
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19/12/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 18:36
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 18:36
Decorrido prazo de BIANCA LAGO GOMES em 26/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:32
Decorrido prazo de BIANCA LAGO GOMES em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2022 05:07
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 21:28
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 11:02
Juntada de decisão
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28/07/2022 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:15
Juntada de decisão
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08/03/2022 17:42
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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