TJBA - 8000436-18.2022.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:03
Baixa Definitiva
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02/04/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 22:33
Decorrido prazo de EDILANA DE OLIVEIRA CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000436-18.2022.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Edilana De Oliveira Carneiro Advogado: Bruno Pereira Da Silva Conceicao (OAB:BA70921) Advogado: Juvenilson Fernandes De Oliveira Junior (OAB:BA51679) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000436-18.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: EDILANA DE OLIVEIRA CARNEIRO Advogado(s): BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO (OAB:BA70921), JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA51679) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir: O pedido de desistência da ação formulado pela parte autora deve ser acolhido, pois ainda que citada a parte ré, deve ser observado o teor do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Neste passo e de acordo com os elementos de informação encerrados nos autos, pontuo que não cuida a hipótese de litigância de má-fé ou de lide temerária, de modo a afastar o comando do enunciado retrotranscrito.
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas em face da previsão do art. 55 da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, com a devida baixa, e, após cumpridas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
TÔNIA BAROUCHE Juíza de Direito Substituta -
09/01/2025 15:03
Expedição de sentença.
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09/01/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:04
Expedição de intimação.
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:01
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 16:10
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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28/03/2022 17:42
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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26/03/2022 14:47
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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26/03/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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