TJBA - 8001085-82.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2023 23:59.
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09/07/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANTOS SILVA em 31/05/2023 23:59.
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09/07/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANTOS SILVA em 31/05/2023 23:59.
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06/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/06/2023 11:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2023 23:59.
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01/06/2023 14:16
Baixa Definitiva
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01/06/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001085-82.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Jose Luiz Santos Silva Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8001085-82.2021.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
06/05/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2023 09:27
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/05/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 03:26
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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30/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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23/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 09:55
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 08:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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05/04/2022 18:07
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 16:59
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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15/03/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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09/03/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2021 20:59
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2021 12:45
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 20:29
Expedição de citação.
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26/03/2021 20:26
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 08:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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24/03/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
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22/03/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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