TJBA - 8002028-90.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 21:24
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 31/05/2023 23:59.
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07/07/2023 11:08
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 31/05/2023 23:59.
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05/07/2023 20:26
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 09:39
Baixa Definitiva
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27/06/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:11
Juntada de Alvará
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07/06/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 08:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002028-90.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Das Gracas Braga Dos Santos Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002028-90.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em Petição, (ID. 383382814) nos autos 8002022-83.2021, as partes celebraram acordo acerca de algumas demandas que tramitam neste juízo, pelo qual o requerido pagará à autora uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por todos os danos causados, englobando os autos de números 8002021-98.2021.8.05.0052, 8002028-90.2021.8.05.0052, 8002026-23.2021.8.05.0052.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora pessoalmente, para ciência do acordo celebrado entre as partes e o cumprimento desta.
Arquivem-se após o trânsito.
CASA NOVA/BA, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
06/05/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 21:27
Expedição de intimação.
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05/05/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:27
Homologada a Transação
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04/05/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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02/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 15:58
Expedição de sentença.
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20/03/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 01/03/2023 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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27/02/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 01/03/2023 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 12:52
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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