TJBA - 8000138-13.2025.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 23:39 Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 22/04/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 23:39 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/04/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 16:23 Baixa Definitiva 
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                                            01/07/2025 16:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 16:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 16:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 16:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 12:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 12:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 12:53 Homologada a Transação 
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                                            30/06/2025 23:58 Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            29/06/2025 00:51 Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 00:51 Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:55 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:55 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
 
 Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000138-13.2025.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROCOPIO CAMILO DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA A FIM DE MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA DA MINUTA DE ACORDO NO ID.(499834879). Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
 
 Eu, JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS, o digitei.
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                                            22/05/2025 13:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501898572 
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                                            22/05/2025 13:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501898572 
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                                            22/05/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 01:29 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            27/04/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            27/04/2025 01:28 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            27/04/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            27/04/2025 01:27 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            27/04/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 14:46 Juntada de intimação 
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                                            01/04/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 14:41 Audiência Conciliação realizada conduzida por 31/03/2025 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#. 
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                                            31/03/2025 14:41 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/03/2025 16:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 04:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 15:24 Expedição de intimação. 
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                                            06/02/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 15:22 Audiência Conciliação designada conduzida por 31/03/2025 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#. 
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                                            29/01/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000138-13.2025.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Procopio Camilo Da Cruz Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000138-13.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: PROCOPIO CAMILO DA CRUZ Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Registro, por oportuno, que este Juízo vem rechaçando a prática de demandas predatórias, que buscam enriquecimento sem causa.
 
 Nestes termos, caso questionada mais de uma cobrança que repute indevida, contra o mesmo banco, devem ser discutidas em uma só ação, ou reunidas caso já ajuizadas, a fim de evitar que se desvirtue o objetivo dos processos judiciais, com a possibilidade de gerar mais de uma condenação contra a mesma instituição, envolvendo mesma causa de pedir e pedido.
 
 Em razão da declarada hipossuficiência financeira e documentos acostados, concedo a gratuidade da justiça, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade da parte autora de arcar com as custas processuais.
 
 Não verifiquei pedido de concessão de liminar.
 
 Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
 
 Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto.
 
 Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
 
 Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual.
 
 Cite-se e intime-se BANCO BRADESCO, pessoa jurídica de direito privado, portadora de CNPJ Nº 60.***.***/0001-12, situada Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4 Andar, VILA YARA OSASCO – SP 06029-900, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência designada.
 
 Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.
 
 Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC’s, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
 
 Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas.
 
 Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
 
 Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
 
 Jaguaquara – BA, data da assinatura digital.
 
 ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T
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                                            20/01/2025 13:19 Expedição de citação. 
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                                            20/01/2025 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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