TJBA - 8089553-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2024 23:59.
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03/08/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2024 23:59.
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03/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 13:59
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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19/05/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 19:00
Expedição de despacho.
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11/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:05
Expedição de despacho.
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09/05/2024 14:57
Expedição de sentença.
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09/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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19/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:40
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2024 10:10
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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13/02/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8089553-35.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8089553-35.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva: EMBARGADO: MUNICÍPIO DO SALVADOR Pretende o Embargante a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
De fato, o ordenamento jurídico brasileiro autoriza em seu art. 919 do NCPC, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos, a atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, evitando a constrição de bens do executado.
Nessa testilha, de acordo com as disposições do §1º é imprescindível para a atribuição do efeito suspensivo a prova inconteste de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao executado com a continuidade dos atos de execução, vejamos: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Aliado a estes requisitos, a norma exige que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
In casu, o executado preencheu os requisitos legais, fazendo jus ao beneficio.
Por esta razão, defiro o pedido e recebo os presentes Embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão nos termos do art. 17, da Lei 6.830/80.
Determino ainda que a Embargada traga à colação cópia do processo administrativo que deu origem ao processo de Execução, em apenso.
Salvador/BA - 22 de agosto de 2022.
Dra.
Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juíza de Direito Titular -
24/01/2024 11:10
Expedição de sentença.
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24/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:46
Expedição de decisão.
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23/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2022 23:59.
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27/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
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27/02/2023 16:21
Expedição de decisão.
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27/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 23:06
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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08/11/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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16/10/2022 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/10/2022 23:59.
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25/08/2022 09:37
Expedição de decisão.
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25/08/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
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28/06/2022 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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