TJBA - 8033744-29.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:31
Baixa Definitiva
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01/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 11:34
Expedição de Alvará.
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06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:06
Decorrido prazo de EDNEI JESUS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de EDNEI JESUS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de EDNEI JESUS DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:21
Decorrido prazo de EDNEI JESUS DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:03
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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26/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8033744-29.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ednei Jesus De Oliveira Advogado: Rafael De Queiroz Torres (OAB:BA57136-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8033744-29.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDNEI JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): RAFAEL DE QUEIROZ TORRES (OAB:BA57136-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Devidamente intimado para que se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos apresentados, o exequente informou que concorda com os valores descriminados pelo Estado.
Requereu a expedição de RPV do valor devido.
Assim, tendo o exequente concordado com o valor proposto pelo Estado da Bahia, reputo-o homologado.
Deve, pois, a execução prosseguir no valor de R$ 7.337,00 (sete mil, trezentos e trinta e sete reais).
Quanto aos honorários advocatícios, em razão do acolhimento da impugnação ofertada pelo Estado da Bahia, condeno o exequente ao pagamento do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, suspendendo a exigibilidade, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita.
Determino que a Secretaria do Tribunal Pleno adote as providências no sentido de encaminhar à Presidência deste E.
Tribunal o ofício requisitório, contendo as cópias das peças essenciais, para formação de RPV em favor do exequente, com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno desta Corte.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Salvador, 23 de janeiro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
23/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/01/2024 13:16
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 01:29
Decorrido prazo de EDNEI JESUS DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:35
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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17/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 01:29
Decorrido prazo de EDNEI JESUS DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:50
Decorrido prazo de EDNEI JESUS DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:26
Conclusos #Não preenchido#
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13/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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