TJBA - 8000043-13.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:11
Expedição de ofício.
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14/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2023 10:24
Expedição de ofício.
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000043-13.2019.8.05.0099 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ibotirama Requerente: Maroiso Martins De Queiroz Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:BA59846) Advogado: Flavia Soraia Silva Mata Coutinho (OAB:BA36946) Requerente: Paulo Martins De Queiroz Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerente: Domingas Aparecida Martins De Queiroz Teixeira Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerente: Maria Veronica Martins De Queiroz Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerente: Claudeci Leite De Queiroz Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerente: Maroilza Martins De Queiroz Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerente: Ana Maria Martins De Queiroz Santos Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerente: Claudete Leite De Queiroz Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000043-13.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: MAROISO MARTINS DE QUEIROZ e outros (7) Advogado(s): FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493), EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA59846), FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO (OAB:BA36946) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc Verifico que algumas providências precisam ser tomadas para que o feito esteja em condições de apreciação.
CHAMO O FEITO A ORDEM.
Há de salientar desse modo, conforme regra preclara que consta na lei 6858/1980, que rege a hipótese subjudice que apenas há permissão de levantamento de saldos bancários tais como saldos de poupanca não levantadas em vida pelos respectivos titulares, desde que não existam outro bens a inventariar, cautela essa que deve ser observada por esse juízo.
Essa é a regra estatúida no art. 2 da lei 6858/1980: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Intimem-se as partes requerentes para que, em 15(quinze) dias: a) Juntem comprovantes de residência atualizados dos requerentes; procuração atualizada; documentos pessoais dos requerentes, já que ilegíveis documentos pessoais dos falecidos, vez que encontram-se ilegíveis, certidão de casamento dos falecidos porque estão ilegíveis. b) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos requerentes, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelos falecidos, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro(a) ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso, e a existência ou inexistência de outros bens, Saliento que tal diligência não constitui mero formalismo, mas, sim, uma providência adotada de modo geral por este Juízo em ações similares à presente, haja vista a necessidade de comprovação, dentro do possível, da eventual inexistência de outros herdeiros deixados pela 'autora da herança', fato este caracterizado pela doutrina como sendo 'absolutamente negativo', insuscetível, como tal, de prova documental.
Ibotirama, documento datado e assinado eletronicamente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
07/05/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
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23/06/2022 09:10
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 15/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:10
Decorrido prazo de FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO em 15/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:10
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:05
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:36
Conclusos para despacho
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12/04/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:03
Conclusos para despacho
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15/12/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2019 06:24
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 24/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 03:07
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 24/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 05:02
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR em 24/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 05:02
Decorrido prazo de FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO em 24/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 10:08
Publicado Intimação em 03/05/2019.
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28/05/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 10:08
Publicado Intimação em 03/05/2019.
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28/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 10:07
Publicado Intimação em 03/05/2019.
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28/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 11:05
Expedição de intimação.
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30/04/2019 11:05
Expedição de intimação.
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30/04/2019 11:05
Expedição de intimação.
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03/04/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 13:47
Conclusos para despacho
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22/01/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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