TJBA - 0000124-75.2001.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JUNEILSON IBIAPINO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JUNEILSON IBIAPINO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 18:30
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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11/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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11/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000124-75.2001.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Luiz De Castro Souza Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Autor: Luciene De Castro Souza Autor: Luzia De Castro Souza Autor: Carmelita De Castro Souza Autor: Carmelúcia De Castro Souza Autor: Jorge De Castro Souza Reu: Cristóvão Antonio De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000124-75.2001.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: LUIZ DE CASTRO SOUZA e outros (5) Advogado(s): CACILDA CASTRO DOS SANTOS (OAB:PE18375) REU: CRISTÓVÃO ANTONIO DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Casa Nova - BA, 31 de agosto de 2022 Bel.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO -
23/01/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 19:45
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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29/12/2022 01:12
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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29/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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05/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
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19/02/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 03:23
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
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24/04/2021 13:51
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 09:13
Expedição de intimação.
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22/04/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 01:51
Conclusos para decisão
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30/12/2020 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2020 00:05
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 00:01
Juntada de Certidão
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28/05/2019 11:55
Devolvidos os autos
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13/05/2019 16:03
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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03/10/2018 12:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/10/2018 12:37
DOCUMENTO
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28/09/2018 11:57
MANDADO
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21/08/2018 10:18
MANDADO
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17/08/2018 09:35
MANDADO
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24/09/2012 12:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/03/2012 18:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/03/2012 09:04
MERO EXPEDIENTE
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16/12/2011 17:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/11/2011 15:46
CONCLUSÃO
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16/11/2011 09:24
PETIÇÃO
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16/11/2011 09:20
RECEBIMENTO
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02/08/2011 12:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/06/2011 14:31
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/09/2009 10:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2001
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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