TJBA - 0001161-39.2014.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:57
Decorrido prazo de ANTONIO EMERSON DA SILVA NUNES em 30/09/2024 23:59.
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27/03/2025 20:11
Decorrido prazo de ACACIO CARDOSO CARNEIRO em 30/09/2024 23:59.
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06/12/2024 11:17
Expedição de decisão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 0001161-39.2014.8.05.0099 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibotirama Parte Autora: Antonio Emerson Da Silva Nunes Advogado: Glauber Lessa Coelho (OAB:BA23686) Advogado: Gleuber Lessa Coelho (OAB:BA23704) Parte Re: Acacio Cardoso Carneiro Advogado: Kleber Cardoso De Souza (OAB:BA27684) Herdeiro: Arthur Chaves Carneiro Herdeiro: Adriana Gomes Chaves Ribeiro Decisão: Vistos, etc.
Diante dos fatos informados na petição retro (ID 445572855), defiro o pedido de redesignação da audiência marcada para esta data.
Com efeito, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência.
Estabelecida a data da audiência, deve o cartório intimar as partes para que compareçam ao ato.
Consigno, ainda, a advertência de que aqueles que porventura não possam comparecer presencialmente por motivo justificado poderão participar por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Sendo este o caso, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
Cumpra-se.
P.R.I.
Ibotirama/BA, 21 de maio de 2024 Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
05/09/2024 19:40
Expedição de decisão.
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21/05/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 16:07
Audiência Justificação Prévia não-realizada conduzida por 21/05/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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21/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de KLEBER CARDOSO DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de GLAUBER LESSA COELHO em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de GLEUBER LESSA COELHO em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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27/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 09:28
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 21/05/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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21/04/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2024 08:55
Expedição de intimação.
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21/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0001161-39.2014.8.05.0099 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibotirama Parte Autora: Antonio Emerson Da Silva Nunes Advogado: Glauber Lessa Coelho (OAB:BA23686) Advogado: Gleuber Lessa Coelho (OAB:BA23704) Parte Re: Acacio Cardoso Carneiro Advogado: Kleber Cardoso De Souza (OAB:BA27684) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBOTIRAMA - BA Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000 Despacho Vistos, etc...
Analisando os autos, verifica-se o atual estado do referido processo, assim sendo em virtude do despacho de ID 23702012, ao cartório, intime ambas as partes para se manifestarem se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Prazos resguardados nas diretrizes de suspensão impostas pelo CNJ decorrentes do Covid-19.
Após, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Ibotirama-BA, 18 de maio de 2020.
Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire Juiz Leigo (Ato)Minuta de decisão elaborada, homologada pelo Juiz de Direito Antonio Marcos Tomaz Martins -
07/05/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 22:06
Decorrido prazo de KLEBER CARDOSO DE SOUZA em 04/08/2020 23:59:59.
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29/12/2020 12:20
Decorrido prazo de GLEUBER LESSA COELHO em 06/08/2020 23:59:59.
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04/11/2020 13:22
Conclusos para despacho
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31/08/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 11:44
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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09/07/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 09:57
Conclusos para despacho
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26/04/2019 19:03
Devolvidos os autos
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08/01/2019 13:25
RECEBIMENTO
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08/01/2019 11:57
MERO EXPEDIENTE
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08/01/2019 11:37
CONCLUSÃO
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12/09/2018 10:49
CONCLUSÃO
-
11/09/2018 13:36
PETIÇÃO
-
05/09/2018 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/09/2018 12:51
RECEBIMENTO
-
03/08/2018 09:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/07/2018 10:16
RECEBIMENTO
-
30/07/2018 10:16
RECEBIMENTO
-
27/07/2018 12:12
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2018 09:26
CONCLUSÃO
-
12/07/2018 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/06/2015 16:48
RECEBIMENTO
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02/06/2015 16:44
MERO EXPEDIENTE
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02/06/2015 14:38
RECEBIMENTO
-
02/06/2015 14:34
MERO EXPEDIENTE
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28/05/2015 14:46
CONCLUSÃO
-
28/05/2015 14:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/03/2015 09:36
CONCLUSÃO
-
18/03/2015 09:27
DOCUMENTO
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13/03/2015 14:29
MANDADO
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13/03/2015 14:06
MANDADO
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13/03/2015 11:06
MANDADO
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05/03/2015 17:01
PETIÇÃO
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04/03/2015 13:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/02/2015 11:42
AUDIÊNCIA
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03/02/2015 09:54
PETIÇÃO
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29/01/2015 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2015 09:28
DOCUMENTO
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22/01/2015 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/01/2015 13:42
MANDADO
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16/01/2015 13:08
MANDADO
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16/01/2015 13:05
MANDADO
-
16/01/2015 13:05
MANDADO
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16/01/2015 13:04
MANDADO
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16/01/2015 12:46
MANDADO
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16/01/2015 12:45
MANDADO
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16/01/2015 12:44
MANDADO
-
16/01/2015 12:24
MANDADO
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18/12/2014 12:07
MANDADO
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18/12/2014 12:07
MANDADO
-
18/12/2014 12:05
MANDADO
-
01/12/2014 15:18
RECEBIMENTO
-
27/11/2014 16:06
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2014 11:44
CONCLUSÃO
-
18/11/2014 10:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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