TJBA - 0000352-15.2015.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:33
Comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:25
Expedição de decisão.
-
03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:24
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 24/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:23
Audiência Justificação Prévia cancelada conduzida por 24/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 12:21
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 24/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
-
27/03/2025 20:11
Decorrido prazo de JACY NEVES SALDANHA em 30/09/2024 23:59.
-
27/03/2025 20:11
Decorrido prazo de ALBERTO RANGEL DOS REIS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
27/03/2025 18:27
Decorrido prazo de JACY NEVES SALDANHA em 30/09/2024 23:59.
-
27/03/2025 18:27
Decorrido prazo de ALBERTO RANGEL DOS REIS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:22
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 0000352-15.2015.8.05.0099 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibotirama Parte Autora: Jacy Neves Saldanha Advogado: Glauber Lessa Coelho (OAB:BA23686) Advogado: Gleuber Lessa Coelho (OAB:BA23704) Falecido: Acacio Cardoso Carneiro Parte Re: Alberto Rangel Dos Reis Santos Advogado: Diomiro Rodrigues Neves Neto (OAB:BA27445) Herdeiro: Arthur Chaves Carneiro Herdeiro: Adriana Gomes Chaves Ribeiro Decisão: Vistos, etc.
Diante do quanto requerido na petição retro (ID 445576155), defiro o pedido de redesignação da audiência marcada para esta data.
Com efeito, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência.
Estabelecida a data da audiência, deve o cartório intimar as partes para que compareçam ao ato.
Consigno, ainda, a advertência de que aqueles que porventura não possam comparecer presencialmente por motivo justificado poderão participar por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Sendo este o caso, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
Cumpra-se.
P.R.I.
Ibotirama/BA, 21 de maio de 2024 Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
05/09/2024 19:41
Expedição de decisão.
-
21/05/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:52
Audiência Justificação Prévia não-realizada conduzida por 21/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
-
21/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de GLAUBER LESSA COELHO em 02/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO em 02/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de GLEUBER LESSA COELHO em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
25/04/2024 16:06
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 21/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
-
21/04/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2024 08:41
Expedição de intimação.
-
21/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
21/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
21/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:42
Decorrido prazo de DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:41
Decorrido prazo de GLEUBER LESSA COELHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:39
Decorrido prazo de GLAUBER LESSA COELHO em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
12/02/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000352-15.2015.8.05.0099 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibotirama Parte Autora: Jacy Neves Saldanha Advogado: Glauber Lessa Coelho (OAB:BA23686) Advogado: Gleuber Lessa Coelho (OAB:BA23704) Parte Re: Acacio Cardoso Carneiro Parte Re: Alberto Rangel Dos Reis Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Ibotirama - BA Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000 DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte Autora na pessoa de seu advogado, para se manifesta querendo no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando quais medidas devem ser adotadas, de acordo a dogmática do CPC, sob pena de extinção do feito.
Intime-se, cumpra-se.
Barreiras para Ibotirama-Ba, 09/07/2020.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
07/05/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:14
Decorrido prazo de GLAUBER LESSA COELHO em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 18:07
Decorrido prazo de GLEUBER LESSA COELHO em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 09:29
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
31/08/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:57
Devolvidos os autos
-
07/02/2019 13:35
CONCLUSÃO
-
07/02/2019 13:22
PETIÇÃO
-
07/02/2019 10:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/02/2019 10:12
RECEBIMENTO
-
24/01/2019 08:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/01/2019 11:12
RECEBIMENTO
-
14/01/2019 09:25
MERO EXPEDIENTE
-
24/10/2018 10:52
CONCLUSÃO
-
24/10/2018 09:58
RECEBIMENTO
-
01/10/2018 09:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/08/2018 14:48
RECEBIMENTO
-
07/08/2018 08:39
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2017 17:06
CONCLUSÃO
-
19/04/2017 17:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/11/2016 14:51
DOCUMENTO
-
27/10/2016 09:15
MANDADO
-
26/10/2016 14:19
MANDADO
-
26/10/2016 11:38
MANDADO
-
26/10/2016 09:29
MANDADO
-
29/06/2016 12:34
RECEBIMENTO
-
29/06/2016 12:34
RECEBIMENTO
-
01/06/2016 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
14/01/2016 12:15
CONCLUSÃO
-
14/01/2016 12:06
PETIÇÃO
-
05/11/2015 11:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/10/2015 13:10
RECEBIMENTO
-
26/10/2015 10:46
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/10/2015 11:57
PETIÇÃO
-
08/10/2015 12:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/09/2015 10:37
REMESSA
-
26/08/2015 10:45
DOCUMENTO
-
26/08/2015 10:08
AUDIÊNCIA
-
01/07/2015 10:40
DOCUMENTO
-
30/06/2015 14:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/06/2015 10:13
DOCUMENTO
-
25/06/2015 12:37
MANDADO
-
25/06/2015 12:37
MANDADO
-
25/06/2015 12:37
MANDADO
-
25/06/2015 12:36
MANDADO
-
12/06/2015 11:15
MANDADO
-
12/06/2015 11:15
MANDADO
-
12/06/2015 11:15
MANDADO
-
12/06/2015 11:14
MANDADO
-
09/06/2015 10:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/05/2015 14:10
MANDADO
-
19/05/2015 14:10
MANDADO
-
19/05/2015 14:09
MANDADO
-
19/05/2015 14:09
MANDADO
-
19/05/2015 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/05/2015 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/04/2015 14:39
RECEBIMENTO
-
16/04/2015 14:31
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2015 09:48
CONCLUSÃO
-
30/03/2015 09:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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