TJBA - 0059621-42.2002.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0059621-42.2002.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Casabella Empreendimentos Imobiliarios Lba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0059621-42.2002.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CASABELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LBA Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização integral e migração dos autos para o sistema PJE e para que apontem, no prazo de 10¹ (dez) dias, eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documentos, a contar do Termo de Migração de Processo, devendo ser desconsideradas ocasionais peças que o antecederem.
Não havendo impugnações quanto à digitalização dos autos e subsistindo a dívida objeto da presente ação, deverá a Fazenda Pública, ainda no prazo ora consignado¹, informar a atual situação do débito exequendo ou ainda a ocorrência de eventuais causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional, requerendo, expressamente, providência apta à continuidade regular do feito, tendo-se como insuficiente, desde já e para este fim, mero pedido genérico de prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se Atribuo a este força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA - 23 de agosto de 2021.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular (¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15. -
27/10/2021 20:05
Decorrido prazo de Casabella Empreendimentos Imobiliarios Lba em 14/09/2021 23:59.
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27/10/2021 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 20:52
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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27/08/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 00:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2021 13:03
Conclusos para decisão
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11/07/2020 10:34
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Recebimento
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20/03/2014 00:00
Recebimento
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26/02/2014 00:00
Publicação
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27/01/2014 00:00
Recebimento
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27/01/2014 00:00
Execução Frustrada
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22/01/2014 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Recebimento
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23/11/2012 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Mero expediente
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03/10/2012 00:00
Recebimento
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02/10/2012 00:00
Remessa
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26/09/2012 00:00
Mero expediente
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Remessa
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20/01/2011 12:22
Conclusão
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28/10/2010 13:49
Conclusão
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07/10/2010 17:59
Petição
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07/10/2010 17:09
Protocolo de Petição
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04/10/2010 12:12
Entrega em carga/vista
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04/10/2010 12:12
Entrega em carga/vista
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04/10/2010 12:08
Expedição de documento
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30/08/2010 08:32
Expedição de documento
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24/08/2010 14:49
Protocolo de Petição
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05/06/2002 09:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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