TJBA - 0559544-82.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:10
Baixa Definitiva
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20/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0559544-82.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marta De Carvalho Nascimento Das Virgens Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0559544-82.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MARTA DE CARVALHO NASCIMENTO DAS VIRGENS Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença e acórdão confirmatório, mediante o depósito do valor de R$ 16.085,50 (dezesseis mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID.386016530). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID:248114291, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID:376656096, fls 3.
Dados bancários constantes na petição de ID: 386016530.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de agosto de 2023 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR -
23/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:57
Juntada de Alvará
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19/01/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 11:32
Expedição de carta via ar digital.
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23/11/2023 15:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARTA DE CARVALHO NASCIMENTO DAS VIRGENS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/09/2023 23:59.
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03/09/2023 08:58
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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03/09/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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16/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 15:18
Juntada de Alvará
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11/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Petição
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16/09/2022 00:00
Petição
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14/09/2022 00:00
Publicação
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12/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Petição
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01/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/06/2022 00:00
Petição
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08/06/2022 00:00
Publicação
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08/06/2022 00:00
Publicação
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03/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2022 00:00
Documento
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02/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/06/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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11/01/2022 00:00
Petição
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14/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2021 00:00
Petição
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20/04/2021 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Petição
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27/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Publicação
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05/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/02/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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19/02/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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13/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2017 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/12/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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07/12/2017 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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06/11/2017 00:00
Audiência Designada
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01/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2017 00:00
Mero expediente
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26/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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10/08/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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10/08/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/12/2016 00:00
Publicação
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12/12/2016 00:00
Incompetência
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12/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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