TJBA - 0000760-48.2009.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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08/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA TRINDADE em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 12:06
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:39
Expedição de despacho.
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17/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 06:44
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000760-48.2009.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Adao Jose De Oliveira Advogado: Marcelo Fernando Ferreira Da Silva (OAB:BA29157) Advogado: Paulo Lyuji Tanaka (OAB:SP167045) Advogado: Renato Augusto Salicio (OAB:SP284296) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000760-48.2009.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ADAO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA29157), PAULO LYUJI TANAKA (OAB:SP167045), RENATO AUGUSTO SALICIO (OAB:SP284296) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:49
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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20/08/2022 11:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA TRINDADE em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 16:43
Expedição de intimação.
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27/07/2022 16:39
Expedição de intimação.
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27/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 03:46
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SALICIO em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 09:50
Decorrido prazo de PAULO LYUJI TANAKA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 14:43
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:50
Expedição de intimação.
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27/05/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 15:01
Outras Decisões
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03/02/2022 16:07
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/12/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 08:31
Conclusos para despacho
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28/04/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 22:40
Devolvidos os autos
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07/07/2010 10:00
CONCLUSÃO
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17/06/2009 14:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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