TJBA - 8006031-42.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:58
Decorrido prazo de AMAKHA PARIS COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 18:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/02/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8006031-42.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Amakha Paris Comercio De Produtos De Perfumaria Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 8006031-42.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: AMAKHA PARIS COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Sendo positivo o ato, deverá a Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line.
Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão.
Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Salvador, 27 de janeiro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2025 15:20
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2025 15:18
Expedição de despacho.
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03/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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