TJBA - 8020783-95.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos INTIMAÇÃO 8020783-95.2019.8.05.0000 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Jairo De Jesus Santana Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122-A) Requerido: Governador Do Estado Da Bahia Requerido: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Requerido: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 5269.2024 – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO Salvador 20 de dezembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8020783-95.2019.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): JAIRO DE JESUS SANTANA 6.
ADVOGADO(A): FABIANO SAMARTIN FERNANDES OAB Nº: 21.439 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 35.440,06 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 28.352,05 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 7.088,01 id 31386014 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8020783-95.2019.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 02.10.2019 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8020783-95.2019.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 04.03.2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 20.12.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JAIRO DE JESUS SANTANA CPF/CNPJ: *63.***.*12-68 Data de nascimento: 12/02/1965 Dados Bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OP 013 AGÊNCIA: 3777 CONTA: 000599869563-8 ID 68108556 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES CPF/CNPJ: *11.***.*67-91 OAB: 21.439 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 26.08.2024 19.11.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 35.440,06 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Ipca-e / selic Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 20.12.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 12.05.2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 35.440,06 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) FABIANO SAMARTIN FERNANDES 20 7.088,01 id 31386014 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 35.440,06 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora -
20/12/2023 01:30
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTANA em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 01:25
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 16:12
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
21/09/2023 16:18
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:34
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2023 06:22
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTANA em 22/05/2023 23:59.
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04/06/2023 06:16
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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12/05/2023 08:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:30
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:35
Juntada de Petição de mandado
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23/03/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:32
Juntada de Petição de mandado
-
21/03/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:15
Juntada de Petição de mandado
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14/03/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 15:18
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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08/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 11:37
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 11:37
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 00:33
Juntada de Certidão
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26/12/2022 19:52
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
26/12/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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13/12/2022 00:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:03
Conclusos #Não preenchido#
-
12/10/2022 16:58
Conclusos #Não preenchido#
-
12/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:11
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:21
Conclusos #Não preenchido#
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13/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 05:27
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
14/05/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2022 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:51
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
11/01/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 16:31
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2021 00:14
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:03
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTANA em 09/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 08:42
Publicado Ementa em 14/06/2021.
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14/06/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 09:42
Concedida em parte a Segurança a JAIRO DE JESUS SANTANA - CPF: *63.***.*12-68 (IMPETRANTE).
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10/06/2021 12:44
Deliberado em sessão - julgado
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31/05/2021 17:00
Incluído em pauta para 10/06/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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17/05/2021 23:16
Solicitado dia de julgamento
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14/12/2020 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2020 00:09
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:23
Juntada de Petição de mandado
-
27/10/2020 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/08/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:09
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:07
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:59
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:30
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:03
Publicado Decisão em 16/04/2020.
-
05/05/2020 10:41
Juntada de Petição de mandado
-
05/05/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 10:36
Juntada de Petição de mandado
-
04/05/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2020 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2020 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2020 14:14
Conclusos #Não preenchido#
-
17/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
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05/11/2019 00:23
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTANA em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 00:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:27
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 00:07
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTANA em 28/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 09:33
Juntada de Petição de mandado
-
22/10/2019 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 17:17
Juntada de Petição de mandado
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17/10/2019 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2019 11:26
Expedição de Mandado.
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15/10/2019 11:26
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 16:36
Expedição de Ofício.
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14/10/2019 16:35
Expedição de Ofício.
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07/10/2019 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2019 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 00:01
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
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03/10/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2019 08:49
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2019 08:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2019 07:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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