TJBA - 8006243-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 22:49
Baixa Definitiva
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28/05/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 20:19
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
06/04/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/03/2024 12:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:09
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
12/02/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 13:53
Expedição de despacho.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006243-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Santana De Souza Advogado: Leonardo Henrique Amaral Da Silva (OAB:SP464301) Requerido: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8006243-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO SANTANA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA - SP464301 REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por meio de domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 18 de janeiro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MB -
23/01/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 18:32
Expedição de despacho.
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19/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/01/2024 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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