TJBA - 8091158-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 20:13
Arquivado Provisoramente
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19/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA PEDREIRA DA CONCEICAO REIS em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 06:14
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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12/02/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8091158-84.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Pedreira Da Conceicao Reis Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8091158-84.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA PEDREIRA DA CONCEICAO REIS DECISÃO Vistos etc., Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: MARIA PEDREIRA DA CONCEICAO REIS.
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 19 de janeiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
23/01/2024 22:42
Expedição de decisão.
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23/01/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 11:00
Expedição de despacho.
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13/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 22:57
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:10
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
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20/05/2022 18:37
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2022 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2021 15:05
Conclusos para decisão
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24/11/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 21:30
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/09/2020 16:56
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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09/09/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 17:59
Conclusos para despacho
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08/09/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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