TJBA - 8065295-63.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:26
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MATOS DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 06:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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12/02/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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07/02/2024 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8065295-63.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fabio Luiz Matos De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8065295-63.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FABIO LUIZ MATOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
23/01/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 22:43
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 22:43
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 22:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:36
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:01
Expedição de carta via ar digital.
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10/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:03
Expedição de carta via ar digital.
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17/07/2022 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:00
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2021 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 16:17
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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21/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 21:57
Conclusos para decisão
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19/03/2020 19:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 22:42
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/11/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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