TJBA - 8022408-45.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 08:02
Decorrido prazo de IVANUNES AFONSO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:52
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO em 28/03/2025 23:59.
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01/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestaçãoonvalidacao diploma
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25/06/2025 13:36
Expedição de intimação.
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14/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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14/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:30
Expedição de intimação.
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18/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8022408-45.2024.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Luiz Fernando De Avila Maciel Advogado: Mariana Costa (OAB:GO50426) Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado (OAB:GO56253) Advogado: Ivanunes Afonso Da Silva (OAB:GO50641) Impetrado: Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia Impetrado: Universidade Do Sudoeste Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8022408-45.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO DE AVILA MACIEL Advogado(s): MARIANA COSTA (OAB:GO50426), DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB:GO56253), IVANUNES AFONSO DA SILVA (OAB:GO50641) IMPETRADO: Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos.
Notifiquem-se as apontadas autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as devidas informações, conforme art. 7º, I, da lei n.º 12016/2009.
Nos termos do art. 7º, II da lei nº. 12016/2009 determino que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Prestadas as informações, intime-se o Impetrante para se manifestar acerca das mesmas, prazo de cinco dias.
Após, vistas ao Ministério Público.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
09/01/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 15:54
Expedição de intimação.
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08/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
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23/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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