TJBA - 8004223-52.2024.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 22:11
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004223-52.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA49645) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO.
Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Após os devidos cumprimentos, nada mais sendo requerido, arquive-se e baixe-se, independentemente da devolução do mandado cumprido.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. O presente serve como mandado de intimação. Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
15/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO SENTENÇA 8004223-52.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Dagnaldo Oliveira Da Silva Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8004223-52.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: AUTOR: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA REU: REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, RENATA AMOEDO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA AMOEDO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), a respeito de [Abatimento proporcional do preço, Protesto Indevido de Título, Atraso de vôo] autuado sob o n. 8004223-52.2024.8.05.0049, em que figura(m) AUTOR: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA e REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Segundo consta da petição de ID n. _458036308_, as partes envolvidas na presente demanda informaram a celebração de transação.
A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
De fato, "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos.
Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil.
Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil).
Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o manto da sentença judicial, a vontade das partes.
Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo e lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes.
Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre AUTOR: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA e REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. , razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme a regra contida no art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004223-52.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Dagnaldo Oliveira Da Silva Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Autos: 8004223-52.2024.8.05.0049 Em cumprimento a determinação de inclusão do feito em pauta de audiências, contida no despacho/decisão anterior, fica designado o dia 25/09/2024 16:30 para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo( Videoconferência - Sala 02 (Conciliação)).
Os demais atos serão cumpridos conforme as determinações contidas no despacho/decisão.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
Cópia do presente ato, desde que acompanhados do despacho/decisão que determinou a inclusão em pauta, servirá como mandado de citação/intimação.
Capim Grosso, 26 de agosto de 2024.
LUCILIA GOMES DE SOUZA Servidor(a) -
19/01/2025 22:17
Expedição de citação.
-
19/01/2025 22:17
Homologada a Transação
-
16/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:40
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 25/09/2024 16:30 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
25/09/2024 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
16/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:59
Expedição de citação.
-
26/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/09/2024 16:30 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
13/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000758-87.2024.8.05.0258
Maria Jose de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Tereza Cristiane Cordeiro de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2025 09:50
Processo nº 8002204-34.2023.8.05.0138
Tereza Barbosa dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Cristiano Moreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 15:28
Processo nº 8006370-39.2024.8.05.0150
Bernardo Menezes Carvalho
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Davi Buriti Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 09:32
Processo nº 8002123-70.2020.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Vm 2 Loteamentos Limitada
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 17:04
Processo nº 8001437-19.2024.8.05.0119
Anselmo Souza Barros
Rai
Advogado: Higor Carvalho Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2024 18:14