TJBA - 0504696-34.2018.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0504696-34.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Ivete Souza Novais Advogado: Maria Carmen Oliveira Rocha (OAB:BA14955) Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896) Terceiro Interessado: Médico Perito Joás Meira Cardoso Terceiro Interessado: Mississipi - Comercial De Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Patrice Correa Sousa Da Rocha (OAB:BA35533) Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0504696-34.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: IVETE SOUZA NOVAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário, amparado na Lei 8.213/91.
Realizada a perícia judicial, o perito apresentou o laudo de ID 371678370, atestando que a patologia da autora não é decorrente do exercício do trabalho.
Neste caso, inexistindo nexo de causalidade entre a condição clínica da autora e o trabalho exercido, impõe-se reconhecer a incompetência deste Juízo para julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
O art. 109, I, da Constituição Federal deixou claro que, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Ante o exposto, declino da competência irrogada a este Juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, dando-se baixa da ação neste Juízo.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0504696-34.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Ivete Souza Novais Advogado: Maria Carmen Oliveira Rocha (OAB:BA14955) Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896) Terceiro Interessado: Médico Perito Joás Meira Cardoso Terceiro Interessado: Mississipi - Comercial De Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Patrice Correa Sousa Da Rocha (OAB:BA35533) Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Ficam as partes intimadas, através dos advogados e procurador federal, bem como devem comunicar para os seus respectivos assistentes técnicos, caso indicados, acerca da marcação da perícia a ser realizada pelo perito a ANSELMO LOPES DE ARAUJO no dia 01/03/2023 às 10:00 horas no Centro Médico Edilson Pontes, à Avenida Otávio Santos, 261, Sala 3, bairro Recreio, Vitória da Conquista - BA.
A parte autora deverá levar ao ato pericial toda a sua documentação original e cópias dos documentos e exames médicos, antigos e novos.
Ato contínuo, intime-se o INSS, para depositar os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Despacho ID 230773012 .
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 20 de janeiro de 2023.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
03/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2022 00:00
Mandado
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13/05/2022 00:00
Mandado
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13/05/2022 00:00
Mandado
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19/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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18/04/2022 00:00
Publicação
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 00:00
Mero expediente
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14/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2021 00:00
Petição
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10/12/2021 00:00
Mandado
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10/12/2021 00:00
Mandado
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10/12/2021 00:00
Mandado
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10/12/2021 00:00
Mandado
-
03/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
21/08/2021 00:00
Publicação
-
19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
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10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/12/2020 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2020 00:00
Mandado
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29/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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29/10/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2020 00:00
Publicação
-
25/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 00:00
Mero expediente
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01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/05/2020 00:00
Petição
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09/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Petição
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03/04/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Publicação
-
18/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2020 00:00
Mero expediente
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01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2019 00:00
Documento
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12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/05/2019 00:00
Mandado
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13/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2019 00:00
Laudo Pericial
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03/03/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/01/2019 00:00
Mandado
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25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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23/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/01/2019 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Petição
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20/09/2018 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/09/2018 00:00
Mandado
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15/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/09/2018 00:00
Petição
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10/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2018 00:00
Mandado
-
09/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/08/2018 00:00
Petição
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10/07/2018 00:00
Publicação
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06/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2018 00:00
Mero expediente
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27/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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