TJBA - 8001179-84.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 11:03
Baixa Definitiva
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13/02/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:03
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 23:46
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001179-84.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Margarida Pereira Da Silva Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1.
Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação; 2.
Considerar prejudicado o pedido contraposto; 3.
Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Em caso de eventual recurso, sendo certificada a tempestividade, este fica recebido no efeito meramente devolutivo.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:35
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 16:13
Juntada de Petição de alegações finais
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20/10/2022 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2022 22:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 22:23
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 22:23
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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26/09/2022 07:25
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
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26/09/2022 07:25
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 31/08/2022 23:59.
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24/09/2022 13:21
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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24/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2022 11:58
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 17:55
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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15/09/2022 00:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2022 08:20
Expedição de intimação.
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15/08/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
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12/08/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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12/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação aos Embargos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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