TJBA - 8037812-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:52
Baixa Definitiva
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10/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:39
Juntada de Alvará
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11/03/2024 09:46
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:37
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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09/02/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8037812-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriano Santos Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8037812-24.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ADRIANO SANTOS Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença e acórdão confirmatório, mediante o depósito do valor de R$ 7.467,90 (sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 423944850). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 52353874, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 423279472.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2023 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito MCR -
25/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/12/2023 23:59.
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10/01/2024 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/12/2023 14:22
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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23/12/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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13/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:08
Juntada de Alvará
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17/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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06/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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16/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/07/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 03/07/2023 23:59.
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08/07/2023 11:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/05/2023 10:25
Juntada de informação
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18/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2022 13:41
Conclusos para decisão
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13/04/2022 03:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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13/04/2022 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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26/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 15:19
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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26/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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23/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:25
Conclusos para despacho
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04/06/2021 12:55
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2021 01:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS em 28/04/2021 23:59.
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29/04/2021 01:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS em 28/04/2021 23:59.
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15/04/2021 10:03
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2021 15:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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08/04/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
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08/04/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
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22/03/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 06:02
Juntada de informação
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15/10/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 14:04
Audiência conciliação designada para 21/10/2020 10:20.
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24/04/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 16:10
Conclusos para despacho
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15/04/2020 20:03
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2020 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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