TJBA - 0824658-23.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2024 21:23
Decorrido prazo de NELSON AUGUSTO ALMEIDA MACIEL em 20/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
11/02/2024 10:45
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
11/02/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0824658-23.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nelson Augusto Almeida Maciel Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0824658-23.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NELSON AUGUSTO ALMEIDA MACIEL Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
25/01/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 21:15
Comunicação eletrônica
-
25/01/2024 21:15
Comunicação eletrônica
-
25/01/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
18/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Execução Frustrada
-
15/04/2013 00:00
Petição
-
15/04/2013 00:00
Documento
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/03/2013 00:00
Documento
-
04/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
07/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2013 00:00
Mero expediente
-
07/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2012
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0555224-86.2016.8.05.0001
Condominio Estrela do Cabula
Maria Sonia Nepomuceno Pereira
Advogado: Robson Pereira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2016 17:37
Processo nº 8003882-44.2020.8.05.0250
Bruna Magarao Moscoso
Advogado: Wilton Ribeiro da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2020 11:57
Processo nº 8000929-89.2024.8.05.0146
Francisco das Chagas Coelho
Mazzarello Pereira dos Santos
Advogado: Cleidionete Goncalves Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2024 16:23
Processo nº 0001171-95.2012.8.05.0150
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Jairo Barreiros de Almeida Filho
Advogado: Joelcio Martins da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2012 13:26
Processo nº 8000787-31.2019.8.05.0253
Renaria da Silva Gomes
Municipio de Tanhacu
Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33