TJBA - 0166677-03.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0166677-03.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Das Dores Pereira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0166677-03.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARIA DAS DORES PEREIRA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
01/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 14:56
Conclusos para decisão
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09/06/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2021 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/03/2021 23:59.
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11/03/2021 16:04
Decorrido prazo de Maria das Dores Pereira em 04/03/2021 23:59.
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23/02/2021 07:45
Publicado Decisão em 17/02/2021.
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23/02/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 16:51
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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15/02/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 16:51
Decisão de Saneamento e Organização
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10/02/2021 13:53
Conclusos para decisão
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29/07/2020 22:42
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2019 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Recebimento
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30/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/07/2017 00:00
Recebimento
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28/01/2017 00:00
Publicação
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19/01/2017 00:00
Mero expediente
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16/01/2017 00:00
Petição
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11/01/2017 00:00
Recebimento
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29/11/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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08/03/2013 00:00
Publicação
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05/03/2013 00:00
Mero expediente
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01/03/2013 00:00
Recebimento
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16/08/2012 00:00
Petição
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02/08/2012 00:00
Recebimento
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31/07/2012 00:00
Publicação
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27/07/2012 00:00
Recebimento
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25/07/2012 00:00
Mero expediente
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20/07/2010 10:22
Ato ordinatório
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03/05/2010 10:48
Expedição de documento
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03/05/2010 10:48
Expedição de documento
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01/03/2010 18:00
Reativação
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07/10/2009 08:46
Expedição de documento
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17/07/2009 09:40
Expedição de documento
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03/12/2003 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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