TJBA - 0000090-24.1992.8.05.0147
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:38
Expedição de despacho.
-
05/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:52
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:52
Decorrido prazo de JOÃO CURSINO NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOÃO CURSINO NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOÃO CURSINO NETO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:56
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:56
Decorrido prazo de JOÃO CURSINO NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:25
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:25
Decorrido prazo de JOÃO CURSINO NETO em 14/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
29/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/09/2024 12:28
Expedição de despacho.
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14/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 21:05
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DE FARIAS BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
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15/05/2024 20:59
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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15/05/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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15/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/11/2023 04:41
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 21:22
Decorrido prazo de RENATO PASSOS DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 21:22
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DE FARIAS BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
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14/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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12/05/2023 04:58
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000090-24.1992.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Osmar Batista Dos Santos Advogado: Jose Anchieta De Farias Barbosa (OAB:BA72-B) Executado: João Cursino Neto Advogado: Renato Passos De Oliveira (OAB:BA1201) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ PROCESSO Nº: 0000090-24.1992.8.05.0147 DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Ante a inércia certificada nos autos em relação ao ato ordinatório anterior, intime-se pessoalmente o exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no presente feito, requerendo providência efetiva ao seu andamento, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6° do Código de Processo Civil.
Em caso de persistir a inércia e tendo havido a interposição de embargos, intime-se o executado/embargante para que se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 19 de maio de 2021.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/05/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 03:38
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:01
Publicado Sentença em 08/06/2022.
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09/06/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 15:58
Conclusos para despacho
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17/07/2020 14:43
Conclusos para decisão
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17/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
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04/12/2019 01:28
Decorrido prazo de RENATO PASSOS DE OLIVEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 01:28
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DE FARIAS BARBOSA em 03/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 08:52
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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14/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 10:12
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2019 12:51
Devolvidos os autos
-
02/05/2019 17:11
REMESSA
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02/06/2017 14:27
MERO EXPEDIENTE
-
18/11/2014 16:25
RECEBIMENTO
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18/11/2014 16:13
CONCLUSÃO
-
08/03/2012 14:53
REDISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2012 14:52
REDISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2012 17:45
REMESSA
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06/04/2005 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
30/06/1992 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/1992
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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