TJBA - 8042654-13.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 12:12
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA DE JESUS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de THEODOMIRA ROSENDO LEITE ROCHA em 26/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8042654-13.2021.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Reinaldo Souza De Jesus Advogado: Felipe Pereira Santos (OAB:BA57428) Reu: Theodomira Rosendo Leite Rocha Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8042654-13.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: REINALDO SOUZA DE JESUS Advogado(s): FELIPE PEREIRA SANTOS (OAB:BA57428) REU: THEODOMIRA ROSENDO LEITE ROCHA Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS registrado(a) civilmente como SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, ajuizada por REINALDO SOUZA DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe.
No decorrer da ação constatou-se que o imóvel é de propriedade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo a mesma se habilitado nos autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A matéria posta em juízo é de competência da Justiça Federal.
A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Ante eventual interesse da Caixa Econômica Federal, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal, a quem compete verificar a pertinência da alegada participação da empresa pública federal na demanda, como estabelece a Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Ante o exposto, DECLARO ESTE JUIZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, na forma prescrita do art. 109, I, da CF, razão pela qual determino sua remessa para a Justiça Federal.
Salvador(BA), 20 de junho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09 -
26/06/2024 14:24
Baixa Definitiva
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26/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:34
Expedição de decisão.
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21/06/2024 09:03
Declarada incompetência
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14/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA DE JESUS em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de THEODOMIRA ROSENDO LEITE ROCHA em 20/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2024 12:04
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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11/02/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042654-13.2021.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Reinaldo Souza De Jesus Advogado: Felipe Pereira Santos (OAB:BA57428) Reu: Theodomira Rosendo Leite Rocha Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8042654-13.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: REINALDO SOUZA DE JESUS Advogado(s): FELIPE PEREIRA SANTOS (OAB:BA57428) REU: THEODOMIRA ROSENDO LEITE ROCHA Advogado(s): DESPACHO Ao cartório, publique-se o Edital de Citação de Réus ausentes, incertos e desconhecidos.
Salvador, 22 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
26/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:30
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA DE JESUS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:30
Decorrido prazo de THEODOMIRA ROSENDO LEITE ROCHA em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:04
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/09/2023 23:59.
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16/09/2023 10:25
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 02:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:08
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2023 23:17
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA DE JESUS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:05
Decorrido prazo de THEODOMIRA ROSENDO LEITE ROCHA em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:55
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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13/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 10:05
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:54
Expedição de despacho.
-
22/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 12:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
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28/10/2021 16:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2021 23:59.
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08/10/2021 16:16
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
08/10/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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26/09/2021 00:11
Expedição de Ofício.
-
26/09/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 11:57
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
27/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:47
Juntada de informação
-
25/08/2021 13:30
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:59
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:59
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:56
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:52
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:48
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:48
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:42
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:42
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:37
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:33
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 18:33
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:00
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 23:08
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
27/07/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
21/07/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 05:00
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
07/05/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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