TJBA - 8008811-08.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 02:05
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
08/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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06/11/2024 12:25
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8008811-08.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Felix Rodrigues Dos Santos Advogado: Thiago Nascimento De Santana (OAB:BA67714) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Perito Do Juízo: Vanessa Santana De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008811-08.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: FELIX RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): THIAGO NASCIMENTO DE SANTANA (OAB:BA67714) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DECISÃO Apresentado o laudo pericial, a parte ré, na sua manifestação de ID 456592556, pugnou pela intimação da parte autora para apresentar em juízo extrato bancário referente ao período de 12/2017, 01/2018 e 02/2018, com a finalidade de comprovar a disponibilização do crédito referente aos contratos impugnados.
Contudo, verifico ser intempestivo o pedido formulado pelo réu, havendo clara preclusão, haja vista que, no momento oportuno, intimado para especificação das provas, dispensou a dilação probatória e pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Além disso, entendo que constitui ônus do próprio réu comprovar suposto fato impeditivo do direito do autor, juntado os comprovantes de depósito/transferência, sendo-lhe plenamente possível a produção de tal prova, desde que na fase processual adequada.
Diante disso, indefiro o pedido de ID 456592556 e, com a preclusão da presente decisão, determino a conclusão do processo para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:01
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
05/06/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 16:16
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
06/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:13
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
19/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:33
Decorrido prazo de FELIX RODRIGUES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2024 22:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
15/02/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8008811-08.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: F.
R.
D.
S.
Advogado: Thiago Nascimento De Santana (OAB:BA67714) Reu: B.
P.
S.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Perito Do Juízo: V.
S.
D.
O.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008811-08.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor (a): FELIX RODRIGUES DOS SANTOS Réu: BANCO PAN S.A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca das informações da perícia ID 428041883, que designa a perícia para o dia 22.02.24, às 10h, na 4a Vara cível, 4º andar do Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Ilhéus.
Ilhéus - BA, 25 de janeiro de 2024.
Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária -
25/01/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:49
Juntada de intimação
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
08/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:34
Outras Decisões
-
24/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
30/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
27/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:20
Outras Decisões
-
01/09/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de FELIX RODRIGUES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 03:53
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:01
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 17:56
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:56
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 05:45
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 14:34
Juntada de Termo de audiência
-
24/01/2023 14:33
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 24/01/2023 14:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
23/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
09/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
08/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:26
Audiência Audiência CEJUSC designada para 24/01/2023 14:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
30/11/2022 17:25
Expedição de citação.
-
30/11/2022 17:25
Expedição de citação.
-
30/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:10
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2022 16:09
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 18/11/2022 10:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
09/11/2022 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
09/11/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 21:44
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
08/11/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 13:15
Expedição de citação.
-
04/11/2022 13:15
Expedição de citação.
-
03/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 15:26
Expedição de citação.
-
14/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:10
Audiência Audiência CEJUSC designada para 18/11/2022 10:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
14/10/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 09:32
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 10:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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