TJBA - 0000424-55.2009.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:53
Expedição de intimação.
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12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:37
Expedição de despacho.
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11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 06:21
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000424-55.2009.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Lucemar Da Silva Reis Advogado: Mona Lisa Machado Trindade (OAB:BA16870) Reu: Municipio De Rio De Contas Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Reu: Municipio De Rio De Contas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000424-55.2009.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: LUCEMAR DA SILVA REIS Advogado(s): MONA LISA MACHADO TRINDADE (OAB:BA16870) REU: MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS e outros Advogado(s): LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB:BA28081) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:52
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 22:39
Decorrido prazo de MONA LISA MACHADO TRINDADE em 23/01/2023 23:59.
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14/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:53
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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27/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:43
Expedição de intimação.
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17/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:40
Conclusos para decisão
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08/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 20:22
Expedição de intimação.
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03/12/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
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28/08/2019 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 27/08/2019 23:59:59.
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26/05/2019 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 01/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 13:20
Decorrido prazo de MONA LISA MACHADO TRINDADE em 20/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 15:18
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2019 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2019 02:15
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2019 14:46
Expedição de intimação.
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19/02/2019 14:46
Expedição de intimação.
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19/02/2019 14:43
Juntada de petição inicial
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04/02/2011 14:03
APENSAMENTO
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27/01/2011 14:01
CONCLUSÃO
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27/01/2011 13:58
PETIÇÃO
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27/01/2011 13:54
RECEBIMENTO
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04/05/2010 13:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/09/2009 13:49
PETIÇÃO
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11/09/2009 13:46
PETIÇÃO
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12/08/2009 13:45
DOCUMENTO
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27/07/2009 13:44
DOCUMENTO
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09/07/2009 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/06/2009 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/06/2009 13:40
CONCLUSÃO
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29/06/2009 13:39
DOCUMENTO
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19/06/2009 13:38
DOCUMENTO
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16/03/2009 13:36
CONCLUSÃO
-
16/03/2009 11:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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