TJBA - 0754879-10.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/11/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 17:38
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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10/02/2024 01:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
10/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0754879-10.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Luiz Teixeira Carvalho Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0754879-10.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: LUIZ TEIXEIRA CARVALHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 22:51
Expedição de decisão.
-
24/01/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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01/02/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/04/2022 00:00
Publicação
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11/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Execução Frustrada
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2021 00:00
Expedição de documento
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30/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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30/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2014 00:00
Expedição de Carta
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30/05/2014 00:00
Mero expediente
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28/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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