TJBA - 8013696-37.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013696-37.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Dos Anjos Carneiro Advogado: Vitor De Abreu Falconery (OAB:BA47156) Advogado: Diogo Luiz Carneiro Rios (OAB:BA22799) Reu: Nacional Administradora De Consorcios Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013696-37.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Consórcio, Produto Impróprio] Pólo Ativo: AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS CARNEIRO Pólo Passivo: REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a Parte Autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida ID 482274333, junto ao setor de cumprimento de precatórias do juízo deprecado, devendo instruir a mesma com as peças processuais elencadas no art. 260, II do CPC, juntando cópia do comprovante do protocolo nos presentes autos.
Feira de Santana/BA, 23 de janeiro de 2025.
JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário -
23/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013696-37.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Dos Anjos Carneiro Advogado: Vitor De Abreu Falconery (OAB:BA47156) Reu: Nacional Administradora De Consorcios Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013696-37.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS CARNEIRO Advogado(s): VITOR DE ABREU FALCONERY (OAB:BA47156) REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI Advogado(s): DESPACHO Compulsado os autos, verifica-se que a parte autora, em petição com ID 455013442 solicitou a citação do réu por meio de carta precatória e oficial de justiça Assim, defiro o pedido feito em petição acima mencionada.
Cumpra-se, após, faça-se conclusão dos autos.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
22/01/2025 17:43
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2025 21:02
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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14/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de VITOR DE ABREU FALCONERY em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 19:52
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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17/07/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 11:51
Expedição de citação.
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21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 17:28
Outras Decisões
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23/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:47
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:37
Expedição de citação.
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19/04/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 08:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2022 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS CARNEIRO em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 06:43
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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20/06/2022 21:21
Expedição de citação.
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20/06/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 11:33
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2022 21:09
Conclusos para decisão
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22/05/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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