TJBA - 0098811-65.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0098811-65.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Armando Ferreira De Lemos Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0098811-65.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ARMANDO FERREIRA DE LEMOS Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
03/06/2022 10:02
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 01:28
Decorrido prazo de Armando Ferreira de Lemos em 21/09/2021 23:59.
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27/08/2021 20:53
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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27/08/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 00:06
Expedição de decisão.
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25/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 00:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2021 16:55
Conclusos para decisão
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13/07/2020 20:35
Devolvidos os autos
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20/04/2020 00:00
Reativação
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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08/11/2019 00:00
Petição
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08/11/2019 00:00
Recebimento
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02/10/2019 00:00
Recebimento
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06/11/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Execução Frustrada
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12/06/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Recebimento
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29/05/2017 00:00
Recebimento
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17/05/2017 00:00
Publicação
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03/03/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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14/05/2015 00:00
Petição
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04/05/2015 00:00
Recebimento
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23/04/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2015 00:00
Mero expediente
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18/04/2015 00:00
Publicação
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14/04/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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08/08/2014 00:00
Petição
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07/08/2014 00:00
Recebimento
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15/05/2014 00:00
Mero expediente
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04/11/2011 16:36
Conclusão
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04/11/2011 16:31
Petição
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04/11/2011 16:31
Petição
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27/06/2011 08:37
Protocolo de Petição
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13/06/2011 12:26
Entrega em carga/vista
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01/12/2010 14:45
Ato ordinatório
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26/07/2010 11:48
Protocolo de Petição
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19/07/2010 12:17
Ato ordinatório
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15/03/2010 13:00
Expedição de documento
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23/02/2010 13:52
Remessa
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08/09/2009 07:43
Conclusão
-
25/08/2009 14:10
Recebimento
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07/08/2009 17:35
Remessa
-
27/07/2009 13:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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