TJBA - 8029268-50.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:56
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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30/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8029268-50.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Gildemar Vieira Feitosa Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 351.2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 19 de janeiro de 2023 À Sua Excelência Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8029268-50.2020.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: GILDEMAR VIEIRA FEITOSA 6.
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS 6.1 OAB Nº: 37.160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 23.187,47 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 23.187,47 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial ( conhecimento) 8029268-50.2020.8.05.0000 Numeração originária anterior ( se houver)/ Cód.
TUA-CNJ: 1265 Data do ajuizamento da ação: 08/10/2020 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença: nº 8029268-50.2020.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial ID: 38543419 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação ID: 45871720 DADOS CADASTRAIS Parte Credora: GILDEMAR VIEIRA FEITOSA CPF: *80.***.*94-53 Data de nascimento: 03/04/1968 Dados Bancários: conta judicial Contato: telefone ( ) e-mail Data da verificação da situação “regular” do CPF, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais: 28/09/2023 Advogado(s) WAGNER VELOSO MARTINS CPF: *88.***.*51-15 OAB: 37.160 E-mail telefone Dados Bancários: conta judicial Data da verificação da situação “regular” do CPF, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais: 19/01/2024 Ente Devedor: ESTADO DA BAHIA CNPJ do Devedor: 13.***.***/0001-60 1.
CRÉDITO Natureza Alimentar (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) 1.1 CREDOR VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO) Valor Principal R$ 20.700,24 Juros: R$ 2.487,23 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do reconhecimento da parcela incontroversa: 23/09/2021 Data base utilizada para os cálculos: 14/03/2023 Super preferência paga: R$ Total R$ 23.187,47 DADOS COMPLEMENTARES Empregado/Servidor: Ativo ( ) Empregado/Servidor: Inativo (X) Empregado/Servidor: Pensionista ( ) Empregado/Servidor: Civil ( ) Empregado/Servidor: Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciário: R$ Valor da contribuição FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado: IRPF Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Isenção de Imposto de Renda: Não (X) N° de meses devido (RRA): 1.2 ADVOGADOS Honorários Contratuais: % Valor R$ TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 23187,47 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): 2.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO (art. 358 do RITJBA e Res. 303/2019 CNJ): 1 - Petição Inicial 7 - Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 2 - Sentença e certidão de trânsito em julgado 8 - Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 3 - Acordão do Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado 9 - Planilha de cálculo (deve coincidir com o valor requisitado) 4 - Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) e certidão de trânsito em julgado 10 - Procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba 5 - Certidão de intimação do devedor para opor embargos 11 - Documento que comprove a citação e a data (ar/mandado com recebimento pelo ente devedor ou certidão do oficial de justiça) 6 - Petição Inicial dos Embargos 12 - Cópia do documento de identidade com CPF/CNPJ do Credor PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR -
25/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:22
Decorrido prazo de GILDEMAR VIEIRA FEITOSA em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 04:38
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:04
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 01:12
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Decorrido prazo de GILDEMAR VIEIRA FEITOSA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 20:01
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
08/06/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
05/06/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2023 18:18
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:36
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
01/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:50
Conclusos #Não preenchido#
-
15/02/2023 01:25
Decorrido prazo de GILDEMAR VIEIRA FEITOSA em 09/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:10
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 15:35
Juntada de Petição de mandado
-
02/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:30
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:29
Decorrido prazo de GILDEMAR VIEIRA FEITOSA em 22/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 08:09
Publicado Ementa em 28/09/2021.
-
28/09/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 10:09
Concedida a Segurança a GILDEMAR VIEIRA FEITOSA - CPF: *80.***.*94-53 (IMPETRANTE)
-
23/09/2021 14:45
Deliberado em sessão - julgado
-
13/09/2021 17:42
Incluído em pauta para 23/09/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
31/08/2021 11:56
Solicitado dia de julgamento
-
15/06/2021 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:16
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
17/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:17
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/02/2021 13:26
Conclusos #Não preenchido#
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23/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 08:50
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 00:08
Decorrido prazo de GILDEMAR VIEIRA FEITOSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 00:14
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2020 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2020 14:37
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 11:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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