TJBA - 8000419-04.2021.8.05.0010
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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03/03/2025 17:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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23/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 16:40
Decorrido prazo de PAOLA PROFETA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:21
Juntada de Petição de alegações finais
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05/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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05/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
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23/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 04:24
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
11/02/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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09/02/2024 21:36
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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09/02/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000419-04.2021.8.05.0010 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Neuza Santos Moreira Advogado: Paola Profeta Silva (OAB:BA65091) Advogado: Rondinei Dos Anjos Novaes (OAB:BA50332) Reu: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota De Carvalho (OAB:BA15471) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000419-04.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: NEUZA SANTOS MOREIRA Advogado(s): RONDINEI DOS ANJOS NOVAES (OAB:BA50332), PAOLA PROFETA SILVA registrado(a) civilmente como PAOLA PROFETA SILVA (OAB:BA65091) REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Advogado(s): CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB:BA15471) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 16:20
Expedição de despacho.
-
25/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 04:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 18:52
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:22
Expedição de despacho.
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23/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2023 09:40 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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16/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 09:40 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
-
07/03/2023 12:01
Expedição de citação.
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07/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2022 16:49
Publicado Despacho em 17/01/2022.
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17/01/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 08:50
Declarada incompetência
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27/05/2021 11:05
Conclusos para decisão
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27/05/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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