TJBA - 8000758-33.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:46
Juntada de intimação
-
18/10/2024 10:45
Expedição de citação.
-
18/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000758-33.2018.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Antonio Manoel Da Silva Costa Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Reu: Pedro Cesar Guimaraes Dos Santos Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000758-33.2018.8.05.0150 AUTOR: AUTOR: ANTONIO MANOEL DA SILVA COSTA RÉU:REU: PEDRO CESAR GUIMARAES DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito. -
30/09/2024 17:51
Expedição de citação.
-
30/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:35
Expedição de citação.
-
27/09/2024 14:35
Expedição de Carta.
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 23:55
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 12:35
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ SALOMAO DE ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:36
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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09/02/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000758-33.2018.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Antonio Manoel Da Silva Costa Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Reu: Pedro Cesar Guimaraes Dos Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 192884740, no tocante à dilação do prazo para indicação do endereço atualizado do acionado.
Ante o exposto, prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), 27 de janeiro de 2023.
Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar -
25/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:10
Juntada de intimação
-
14/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 00:40
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ SALOMAO DE ALMEIDA em 22/03/2021 23:59.
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21/03/2021 18:48
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
21/03/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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11/03/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 17:07
Expedição de despacho.
-
11/03/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 09:32
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
29/01/2021 09:32
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
16/12/2020 10:39
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
16/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 21:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 05:55
Publicado Despacho em 21/09/2020.
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21/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 06:04
Conclusos para despacho
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12/05/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL DA SILVA COSTA em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 06:02
Publicado Despacho em 18/11/2019.
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14/11/2019 08:28
Expedição de despacho.
-
14/11/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2019 10:42
Expedição de citação.
-
14/08/2019 10:38
Expedição de Carta.
-
09/07/2019 13:48
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 11:20.
-
31/05/2019 14:07
Expedição de citação.
-
31/05/2019 14:06
Juntada de acesso aos autos
-
31/05/2019 14:05
Expedição de Carta.
-
28/05/2019 17:22
Publicado Intimação em 08/05/2019.
-
28/05/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:19
Publicado Intimação em 07/05/2019.
-
28/05/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 14:04
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 14:03
Expedição de Carta.
-
05/05/2019 20:11
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 13:20.
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03/05/2019 13:24
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 00:55
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ SALOMAO DE ALMEIDA em 31/01/2019 23:59:59.
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16/04/2019 00:25
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ SALOMAO DE ALMEIDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:45
Expedição de intimação.
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29/03/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2019 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2019 14:53
Expedição de citação.
-
26/02/2019 14:52
Expedição de Carta.
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13/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2019 18:16
Expedição de intimação.
-
17/01/2019 11:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
17/01/2019 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2019 11:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/12/2018 00:14
Publicado Intimação em 11/12/2018.
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11/12/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 22:12
Expedição de intimação.
-
21/11/2018 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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