TJBA - 8006723-04.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 01:41
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 06/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:41
Decorrido prazo de LUANDA BATISTA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
07/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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07/03/2024 21:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
07/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8006723-04.2018.8.05.0243 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Seabra Autor: Zenildo Pereira De Souza Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Reu: Provincia Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Luanda Batista Dos Santos (OAB:BA33396) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8006723-04.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ZENILDO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): LOURIVAL ROSA DE FREITAS registrado(a) civilmente como LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) REU: PROVINCIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE Advogado(s): LUANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB:BA33396) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré em id 382968568 e posterior oferta de réplica pela parte Autora em id 408194410, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
25/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
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18/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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02/09/2023 05:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:03
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/03/2023 14:02
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 11:33
Juntada de Petição de ofício
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08/02/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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11/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 17:09
Conclusos para decisão
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29/06/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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