TJBA - 8080132-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:11
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:22
Decorrido prazo de PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
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18/02/2024 21:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
18/02/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8080132-84.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Luiz Nabuco Ribeiro Advogado: Mayana De Oliveira Barreto (OAB:BA36307) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8080132-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO Advogado(s): MAYANA DE OLIVEIRA BARRETO (OAB:BA36307) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 23:43
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 23:43
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:51
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:56
Decorrido prazo de PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 19:11
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
11/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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