TJBA - 8004413-84.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
07/04/2025 13:11
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 19:23
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 20/02/2024 23:59.
-
25/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:08
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 10/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8004413-84.2020.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Maria Soares Conceicao Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Requerido: Eunice Soares Conceicao Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Antonio Soares Conceicao Requerente: Alisson Da Silva Soares Conceição Requerente: Anderson Rafael Costa Conceicao Requerente: Helena Conceicao Dos Santos Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8004413-84.2020.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Inventário e Partilha] AUTOR:ALISSON DA SILVA SOARES CONCEIÇÃO e outros (3) RÉU: ANTONIO SOARES CONCEICAO e outros DESPACHO
Vistos.
Concedo à inventariante, MARIA SOARES CONCEIÇÃO, um novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da inventariança, para serem anexados aos autos documentos que comprovem a propriedade ou posse que a falecida exercia sobre os imóveis mencionados na petição inicial, permitindo, assim, o prosseguimento do processo.
A inventariante fica ciente de que qualquer novo pedido de prorrogação de prazo deverá ser acompanhado de provas ou justificativas que demonstrem a impossibilidade de cumprir a determinação judicial.
Por fim, caso os documentos e informações solicitados não sejam apresentados, as providências para a efetivação da partilha não poderão ser realizadas.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
16/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 00:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 23:40
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:20
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 21/08/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 03:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
15/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
08/08/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
27/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 23:54
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 24/04/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 21:58
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/05/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/05/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 08:51
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 16:02
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
13/04/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2024 23:16
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
19/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
13/02/2024 12:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
13/02/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
05/02/2024 11:41
Expedição de citação.
-
29/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8004413-84.2020.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Maria Soares Conceicao Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Requerido: Eunice Soares Conceicao Requerente: Helena Conceição Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Helena Conceição Dos Santos Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Antonio Soares Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8004413-84.2020.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Inventário e Partilha] AUTOR:HELENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como HELENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e outros RÉU: ANTONIO SOARES CONCEICAO e outros DESPACHO
Vistos.
Ciente da decisão de ID. 422068756 - fls. 11/23 que não conheceu o agravo de instrumento.
Certifique a Serventia quanto ao decurso do prazo de suspensão processual (decisão de ID. 398089113).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
28/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 20:38
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 18:38
Outras Decisões
-
20/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 20:39
Outras Decisões
-
06/07/2023 13:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2023 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:10
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
28/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 08:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:18
Expedição de citação.
-
14/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
18/05/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 16:44
Expedição de citação.
-
05/05/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 14:35
Expedição de citação.
-
28/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 15:52
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/01/2023 10:24
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 09:20
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
18/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 05:41
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/12/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:19
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 12/09/2022 23:59.
-
12/10/2022 18:02
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
12/10/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
17/08/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 00:14
Mandado devolvido Negativamente
-
20/06/2022 16:18
Expedição de citação.
-
09/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
22/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:14
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/09/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 11:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/09/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 22:47
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
23/07/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
08/07/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:06
Decorrido prazo de EUNICE SOARES CONCEICAO em 25/03/2021 23:59.
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23/03/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 20:08
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
14/03/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
02/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 04:01
Publicado Intimação em 11/01/2021.
-
08/01/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/12/2020 06:21
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
07/12/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 08:35
Conclusos para decisão
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17/11/2020 08:33
Expedição de Certidão via Sistema.
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01/10/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 12:06
Conclusos para despacho
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25/09/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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