TJBA - 8004934-92.2019.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:47
Expedição de decisão.
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10/05/2025 05:34
Decorrido prazo de PRATIGI ALIMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 16:53
Expedição de decisão.
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01/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:50
Expedição de ato ordinatório.
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19/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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15/10/2024 02:41
Decorrido prazo de PRATIGI ALIMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:24
Expedição de sentença.
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10/09/2024 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2024 19:54
Decorrido prazo de PRATIGI ALIMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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01/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:29
Expedição de despacho.
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:53
Expedição de despacho.
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16/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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30/07/2023 04:46
Decorrido prazo de VITOR NUNES MACIEL em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:36
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:58
Mandado devolvido Negativamente
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004934-92.2019.8.05.0191 Monitória Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Pratigi Alimentos S.a.
Advogado: Andre Luiz Perez Correia Dourado (OAB:PE35895) Advogado: Michel Erick Campelo Pereira (OAB:PE38303) Advogado: Jameson Alves De Sant Ana Junior (OAB:PE36069) Reu: Vitor Nunes Maciel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 MONITÓRIA (40) 8004934-92.2019.8.05.0191 AUTOR: PRATIGI ALIMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO, MICHEL ERICK CAMPELO PEREIRA, JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR REU: VITOR NUNES MACIEL - Nome: VITOR NUNES MACIEL Endereço: Rua Cabo Antônio Luiz Brito, 108, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-280 DESPACHO Vistos etc. 1.
A petição inicial encontra-se em termos, inclusive instruída com a “prova escrita” exigida para a propositura da ação monitória. 2.
Sendo assim, determino que seja(m) expedido(s) mandado(s) de citação para que o(s) demandado(s) pague(m) a soma em dinheiro indicada na inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo também, em igual prazo, impugnar a pretensão, via embargos, nos termos do art. 702, do CPC. 3.
Em cumprindo o(s) demandado(s), no prazo legal, a ordem de pagamento exarada, ficará(ao) este(s) isento(s) de custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 701, do CPC. 4.
Na hipótese do não pagamento, assim como do não oferecimento ou da rejeição dos embargos à ação, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, neste caso com função de intimar o(s) devedor(es) para pagar(em) a quantia devida, em 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação e acréscimo, no débitos, de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos dos arts. 701, §2º e 523, do CPC. 5.
Verifique a Secretaria que, decorridos, em branco, os quinze dias previstos na lei, sem que seja feito o pagamento nem opostos embargos à ação monitória, pode a Sra.
Secretária desentranhar o mandado inicial, com vistas a realização da segunda função, a executiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
11/05/2023 18:37
Expedição de intimação.
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11/05/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:37
Expedição de citação.
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11/05/2023 18:28
Juntada de citação
-
24/04/2023 08:22
Expedição de citação.
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23/01/2023 16:24
Expedição de citação.
-
23/01/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
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22/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2020 00:06
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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21/08/2020 07:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/08/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 12:24
Conclusos para despacho
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25/11/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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