TJBA - 8001232-55.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:08
Expedição de Edital.
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19/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:43
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:43
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:41
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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27/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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27/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:18
Expedição de ofício.
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21/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 23:00
Expedição de ofício.
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23/08/2023 22:29
Expedição de ofício.
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28/06/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2023 22:19
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 22:19
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 22:19
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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04/06/2023 15:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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04/06/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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03/06/2023 03:28
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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03/06/2023 03:24
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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17/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001232-55.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Equatorial Transmissora 4 Spe S.a.
Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB:MG84933) Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Reu: Francisco Benevides Cotrim Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Versam os autos sobre Ação de Constituição de Servidão Administrativa fundada em Declaração de Utilidade Pública com pedido liminar de Imissão na Posse, movida pela EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A. em face de FRANCISCO BENEVIDES COTRIM.Compulsando os autos, verifico no ID nº 379373245, termo de acordo entabulado pelas as partes.Sob o despacho de ID nº 377980976, determinei a intimação do requerido para regularizar a representação processual ante a falta de instrumento procuratório nos autos.Petição colacionada sob o ID nº 385355208, cumprindo o quando determinado.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.DECIDO.Não há necessidade de uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem aos juízo os documentos imprescindíveis para a concessão do pleito e requerem a homologação.Sendo assim, cabe ao Poder judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.
Ante ao exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante nos presentes autos sob ID nº 379373245, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Determino a expedição de alvará, em favor da parte requerida, consoante expresso no acordo entabulado (item VIII.
DOS REQUERIMENTOS, alínea 3) para levantamento dos valores depositados.Determino, ainda, a expedição de edital, na conformidade do art. 34 do Decreto Lei 3.365/41, assim como a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que ali se proceda o registro definitivo da servidão.Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais consoante estabelece o art. 90, § 3 º do CPC.Encaminhem os autos ao arquivo, oportunamente, após cumpridas as formalidades legais de praxe.A presente sentença tem força de mandado/carta precatória/ofício/alvará.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Caetité-BA, 11 de maio de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
11/05/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:34
Homologada a Transação
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11/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
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06/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
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24/11/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 16:17
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2019 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2019 16:26
Conclusos para despacho
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28/03/2019 16:16
Juntada de Certidão
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28/03/2019 10:26
Expedição de Alvará.
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22/03/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 11:27
Conclusos para despacho
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25/01/2019 13:05
Audiência conciliação realizada para 25/01/2019 10:20.
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24/01/2019 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2019 12:17
Juntada de Petição de citação
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18/01/2019 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2019 12:06
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2019 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2019 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2019 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2019 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2018 13:43
Expedição de Mandado.
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13/12/2018 01:06
Publicado Intimação em 13/12/2018.
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13/12/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2018 14:14
Expedição de intimação.
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11/12/2018 14:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2018 14:14
Expedição de citação.
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22/11/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 09:29
Conclusos para despacho
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18/09/2018 14:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2018 14:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/08/2018 16:24
Conclusos para decisão
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31/08/2018 16:24
Distribuído por sorteio
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31/08/2018 16:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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