TJBA - 0000426-69.2020.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000426-69.2020.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Reu: Genário Mascarenhas De Almeida Junior Advogado: Paola Profeta Silva (OAB:BA65091) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Maristela Barbosa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000426-69.2020.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GENÁRIO MASCARENHAS DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s): PAOLA PROFETA SILVA registrado(a) civilmente como PAOLA PROFETA SILVA (OAB:BA65091) DECISÃO A advogada Bela.
Paola Profeta Silva, OAB/BA 65.091, recusou o múnus por motivo de foro íntimo, assim considerando que não existem defensores públicos nesta Comarca, impõe-se a este Juízo a nomeação de advogados que atuem nesta região, como defensores dativos, os quais, não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia.
Em sendo assim, nada mais razoável e justo do que condenar ao Estado da Bahia, quando findo o presente feito, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono que nele atuou na qualidade de dativo.
Nesta linha de entendimento já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ESTADO.
DEFENSOR DATIVO.
FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB. 1.
Segundo entendimento assente nesta Corte, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço, ou de defasagem de pessoal, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, de acordo com os valores da tabela da OAB.
Precedentes: AgRg no Ag 924.663/MG, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, DJe de 24.4.2008; REsp 898.337/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.3.2009; AgRg no REsp 888.571/RS, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 20.2.2008. 2.
Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1225967/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011) À vista disto, Intime-se Bela.
MANUELA SALES DA SILVA LOPES, OAB/BA 55.912, com endereço profissional na Rua Hamilton F.
Lopes, 275, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, e-mail: [email protected],, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a sua designação para atuar como advogado(a) dativo(a) no presente feito.
Caso aceite munus, dê-se vista ao causídico pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente resposta à acusação.
ANDARAÍ/BA, 17 de janeiro de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
08/06/2022 13:58
Juntada de mandado
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24/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:36
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2021 06:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:41
Decorrido prazo de MARISTELA BARBOSA SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 12:58
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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07/10/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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16/09/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 11:21
Expedição de decisão.
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16/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 11:21
Expedição de decisão.
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09/09/2021 11:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:24
Conclusos para decisão
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27/08/2021 10:10
Devolvidos os autos
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30/07/2021 09:05
Conclusos para despacho
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18/01/2021 12:56
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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27/11/2020 10:30
RECEBIMENTO
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22/10/2020 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/07/2020 13:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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