TJBA - 0000833-41.2009.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 13:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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11/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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11/02/2024 13:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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11/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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31/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0000833-41.2009.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Manoel Messias Ferreira Vaz Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000833-41.2009.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MANOEL MESSIAS FERREIRA VAZ Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré em id 26444452 e posterior oferta de réplica pela parte Autora 26444475, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
25/01/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:12
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 10:12
Conclusos para decisão
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31/05/2019 22:23
Devolvidos os autos
-
07/12/2018 11:20
CONCLUSÃO
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07/12/2018 09:34
RECEBIMENTO
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03/07/2018 10:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/05/2014 17:17
CONCLUSÃO
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13/05/2014 17:15
PETIÇÃO
-
13/05/2014 16:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2014 16:32
RECEBIMENTO
-
05/05/2014 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/04/2014 10:51
MERO EXPEDIENTE
-
24/05/2013 11:22
CONCLUSÃO
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16/05/2013 11:20
PETIÇÃO
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26/04/2013 17:35
DOCUMENTO
-
22/04/2013 12:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/11/2010 13:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2009 13:06
MERO EXPEDIENTE
-
11/12/2009 08:45
CONCLUSÃO
-
27/11/2009 11:52
CONCLUSÃO
-
16/02/2009 10:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2009
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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