TJBA - 0010067-60.2010.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0010067-60.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Virgilio De Sena Filho Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010067-60.2010.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: JOSE VIRGILIO DE SENA FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Defiro o quanto requerido em Id 463092667. 2 - Revogo o despacho proferido em Id 450043094, ante o quanto requerido em Id 463092667. 3 - Intime-se o Autor/Exequente para apresentar o valor/cálculos que entender correto, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
P.I.C.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0010067-60.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Virgilio De Sena Filho Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0010067-60.2010.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE VIRGILIO DE SENA FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição de cumprimento de sentença e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 20 de junho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0010067-60.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Virgilio De Sena Filho Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0010067-60.2010.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE VIRGILIO DE SENA FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do(a) Autor(a) na Id. 118907788, e a sua condição de hipossuficiente, determino a EXECUÇÃO INVERTIDA.
Neste sentido, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha de cálculo dos valores que entende devidos.
Apresentada a conta, intime-se o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento dos cálculos apresentados pelo INSS.
Havendo concordância, retornem-se conclusos para homologação.
Considerando incorreta a conta, deverá o(a) Autor(a) apresentar o valor que entender correto (CPC, art. 534).
Após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 19 de dezembro de 2023.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
28/10/2021 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2021 23:59.
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14/07/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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12/07/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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03/07/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 21:20
Juntada de Certidão
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08/05/2021 13:32
Devolvidos os autos
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09/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/03/2019 00:00
Petição
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21/02/2019 00:00
Ato ordinatório
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21/02/2019 00:00
Recebimento
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14/02/2019 00:00
Ato ordinatório
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11/02/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
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21/01/2019 00:00
Petição
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15/01/2019 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Recebimento
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29/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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26/10/2018 00:00
Ato ordinatório
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24/10/2018 00:00
Publicação
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18/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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24/10/2017 00:00
Recebimento
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16/10/2017 00:00
Publicação
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04/10/2017 00:00
Procedência
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18/09/2015 00:00
Petição
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27/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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20/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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20/09/2011 17:52
Ato ordinatório
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20/09/2011 17:37
Protocolo de Petição
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20/09/2011 17:01
Recebimento
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13/09/2011 14:04
Entrega em carga/vista
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25/07/2011 11:02
Ato ordinatório
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21/07/2011 13:09
Ato ordinatório
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20/07/2011 16:47
Petição
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28/06/2011 10:14
Recebimento
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28/06/2011 09:55
Protocolo de Petição
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27/04/2011 18:48
Entrega em carga/vista
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15/03/2011 17:08
Antecipação de tutela
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07/02/2011 16:20
Conclusão
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25/01/2011 07:57
Conclusão
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21/01/2011 07:52
Petição
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21/01/2011 07:48
Recebimento
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02/08/2010 15:23
Remessa
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01/07/2010 17:09
Mero expediente
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05/04/2010 14:37
Conclusão
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02/02/2010 16:14
Recebimento
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02/02/2010 11:37
Remessa
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01/02/2010 15:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2010
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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