TJBA - 8044584-32.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
08/02/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:49
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
19/10/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8044584-32.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Reu: Graziely Almeida Evangelista - Epp Reu: Ailton Oliveira Evangelista Reu: Maria De Fatima Matos De Almeida Evangelista Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8044584-32.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
REU: GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP, AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA, MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA Ao Cartório, cumpra-se a decisão de ID 460144150.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
07/10/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:08
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:01
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:01
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:01
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 03/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:06
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
05/06/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
05/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:31
Expedição de despacho.
-
27/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:36
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 01:36
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 01:36
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 16:35
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 16:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
13/04/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:03
Expedição de despacho.
-
26/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:37
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:37
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 23:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 09/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:25
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:25
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:25
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:32
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
09/02/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8044584-32.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Reu: Graziely Almeida Evangelista - Epp Reu: Ailton Oliveira Evangelista Reu: Maria De Fatima Matos De Almeida Evangelista Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8044584-32.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
REU: GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP, AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA, MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas.
Salvador, 17 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 23:00
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
30/12/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 21:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
30/12/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
29/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:09
Juntada de informação
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 05:16
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:16
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:16
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 28/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 10:22
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 28/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:15
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:15
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 12:47
Publicado Carta via AR Digital em 16/06/2023.
-
17/06/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
17/06/2023 04:23
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:23
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:23
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 16:26
Expedição de carta via ar digital.
-
14/06/2023 10:00
Expedição de carta via ar digital.
-
14/06/2023 10:00
Expedição de carta via ar digital.
-
14/06/2023 10:00
Expedição de carta via ar digital.
-
27/05/2023 23:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
27/05/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
22/05/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:25
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:25
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:25
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:15
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
07/06/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 05:29
Decorrido prazo de GRAZIELY ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:29
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 11/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
22/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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