TJBA - 8001239-59.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MICHELLE DE BONIS ALMEIDA SIMÕES em 12/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:35
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/06/2024 04:56
Baixa Definitiva
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10/06/2024 04:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 04:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 12:09
Expedição de sentença.
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24/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MICHELLE DE BONIS ALMEIDA SIMÕES em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 05:12
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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14/02/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8001239-59.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Breno Barreto Moreira De Oliveira (OAB:BA29010) Executado: Michelle De Bonis Almeida Simões Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8001239-59.2019.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: MICHELLE DE BONIS ALMEIDA SIMÕES S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de MICHELLE DE BONIS ALMEIDA SIMÕES, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 24 de janeiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
24/01/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2021 10:18
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:32
Conclusos para decisão
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03/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 09:17
Decorrido prazo de MICHELLE DE BONIS ALMEIDA SIMÕES em 17/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:56
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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14/08/2020 15:55
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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07/08/2020 03:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 13:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/06/2020 13:55
Juntada de carta via ar digital
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27/02/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 16:25
Juntada de carta via ar digital
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13/06/2019 20:05
Decorrido prazo de MICHELLE DE BONIS ALMEIDA SIMÕES em 10/06/2019 23:59:59.
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28/04/2019 00:24
Publicado Despacho em 26/04/2019.
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28/04/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 14:00
Expedição de Carta.
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27/02/2019 10:59
Mero expediente
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10/02/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2019
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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