TJBA - 0819057-31.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 11:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
10/02/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0819057-31.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Fernandes Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0819057-31.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: Jose Fernandes Advogado(s): DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 23:09
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 23:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/10/2021 00:00
Publicação
-
29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2021 00:00
Execução Frustrada
-
22/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
07/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
22/09/2015 00:00
Mero expediente
-
20/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
20/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000869-98.2023.8.05.0034
Fernando Cerqueira Ferreira
P003 Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Adailton de Almeida Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2023 22:05
Processo nº 0037427-33.2011.8.05.0001
Municipio de Salvador
Clerio Catao de Souza
Advogado: Joao Maurilio Sena Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 03:09
Processo nº 8000280-62.2020.8.05.0018
Antonio Luiz Camandaroba Neto
Advogado: Ivana Samia Camandaroba de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2020 10:02
Processo nº 8001239-59.2019.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Michelle de Bonis Almeida Simoes
Advogado: Breno Barreto Moreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2019 10:11
Processo nº 8044584-32.2022.8.05.0001
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Maria de Fatima Matos de Almeida Evangel...
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2022 16:41