TJBA - 8001010-28.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001010-28.2021.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha Requerente: Luzinete Da Silva Lopes Santana Advogado: Rita De Cassia Macedo Barreto Coutinho (OAB:BA44435) Requerido: Rosa Da Silva Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001010-28.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: LUZINETE DA SILVA LOPES SANTANA Advogado(s): RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO (OAB:BA44435) REQUERIDO: ROSA DA SILVA LOPES Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de curatela envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Deferida a gratuidade judiciária (id.150713131).
Certidão de óbito da parte requerida (id. 463880215).
Manifestação do Ministério Público pela extinção do processo, em razão do falecimento da parte (id.472201423).
Autos subiram à conclusão. É o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e”.
Exibida certidão de óbito de Rosa da Silva Lopes, verifico se tratar de ação intransmissível, sendo inviável o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso IX.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90) e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, em atenção aos critérios legais (CPC, art. 85, §2º), em dez por cento sobre valor atualizado da causa, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade da obrigação, uma vez que foi deferida a gratuidade da justiça, com a ressalva do disposto em lei quanto à situação do beneficiário e ao quinquênio ali regulado (CPC, art. 98, §3º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
24/01/2025 12:47
Baixa Definitiva
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24/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 12:41
Expedição de intimação.
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12/01/2025 05:02
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA LOPES SANTANA em 25/03/2024 23:59.
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12/01/2025 05:02
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA LOPES SANTANA em 03/04/2024 23:59.
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07/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/11/2024 12:44
Expedição de intimação.
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19/11/2024 18:28
Expedição de intimação.
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19/11/2024 18:28
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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19/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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15/10/2024 12:04
Expedição de intimação.
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13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:42
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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13/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:01
Expedição de despacho.
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29/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/02/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 04:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 20:26
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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12/04/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 20:38
Expedição de intimação.
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01/11/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO em 20/07/2021 23:59.
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24/07/2021 11:20
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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24/07/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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09/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:08
Expedição de intimação.
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09/07/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:15
Expedição de intimação.
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08/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:44
Expedição de intimação.
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08/06/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:44
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2021 08:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO em 10/05/2021 23:59.
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06/05/2021 08:22
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/05/2021 01:04
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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05/05/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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29/04/2021 09:46
Expedição de intimação.
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29/04/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 17:48
Conclusos para decisão
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26/04/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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