TJBA - 0000124-35.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000124-35.2018.8.05.0099 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Ibotirama Vitima: Edicassia Souza Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Izaura Francina De Oliveira Advogado: Jussara Almeida Dos Santos (OAB:BA42452) Reu: Dyhonne Francina De Oliveira Macedo Advogado: Jussara Almeida Dos Santos (OAB:BA42452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000124-35.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IZAURA FRANCINA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): SENTENÇA I) Relatório Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de IZAURA RODIRGUES DE OLIVEIRA E DYHONE FRANCINA DE OLIVEIRA pela suposta prática do crime previsto no art. 129 do Código Penal, em desfavor da vítima EDICASSIA SOUZA DOS SANTOS, em razão de fato ocorrido em 01 de março de 2018, neste Município.
Em audiência preliminar, realizada no dia 10 de dezembro de 2019, foi aceita proposta de transação penal. (ID 190515937).
Intimado para comprovar o cumprimento integral das determinações, os increpados apresentaram os comprovantes respectivos ao IDs 241844299 e 241852570.
O Parquet requereu, no ID. 422563597, a declaração de extinção de punibilidade dos agentes, em virtude do cumprimento integral das condições impostas.
Breve relatório.
Decido.
II)Fundamentação De conformidade com os dados constantes no ofício de IDs 241844299 e 241852570, constata-se que os autores do fato cumpriram, rigorosamente, as condições impostas pela transação penal.
Em casos dessa natureza, o feito não pode ter prosseguimento, e a extinção da punibilidade é a medida que se impõe, consequentemente.
III) Dispositivo Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado no doc. 190515937 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE IZAURA RODIRGUES DE OLIVEIRA E DYHONE FRANCINA DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/95, por haver cumprido os termos da transação penal, proposta pelo parquet e homologada por este juízo.
Publique-se (art. 389/CPP).
Registre-se (art. 389, in fine/CPP).
Ciência ao Ministério Público (art. 390/CPP).
Atribuo ao presente força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes de praxe.
Ibotirama, data do sistema.
Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza de Direito Substituta -
29/09/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2022 22:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/05/2022 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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15/05/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 10:05
Expedição de intimação.
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11/05/2022 10:05
Expedição de intimação.
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10/05/2022 15:27
Comunicação eletrônica
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10/05/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/04/2022 19:00
Devolvidos os autos
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17/02/2022 09:39
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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13/12/2019 09:03
AUDIÊNCIA
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12/12/2019 13:22
RECEBIMENTO
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12/12/2019 10:51
MANDADO
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12/12/2019 10:51
MANDADO
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09/12/2019 12:11
DOCUMENTO
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09/12/2019 11:27
MANDADO
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02/12/2019 10:19
MANDADO
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02/12/2019 10:19
MANDADO
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27/11/2019 11:03
MANDADO
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27/11/2019 11:02
MANDADO
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27/11/2019 08:55
MANDADO
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27/11/2019 08:55
MANDADO
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25/11/2019 09:48
AUDIÊNCIA
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22/11/2019 11:09
MANDADO
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13/11/2019 12:14
RECEBIMENTO
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01/04/2019 11:01
MERO EXPEDIENTE
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26/03/2019 12:23
CONCLUSÃO
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26/03/2019 12:16
PETIÇÃO
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26/03/2019 12:16
PETIÇÃO
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26/03/2019 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/03/2019 11:15
RECEBIMENTO
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26/03/2019 11:15
RECEBIMENTO
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15/03/2018 15:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/03/2018 15:27
Ato ordinatório
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13/02/2018 11:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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