TJBA - 0827684-29.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:05
Processo Desarquivado
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23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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24/02/2024 06:29
Decorrido prazo de NIVIA JUNQUEIRA LEONE em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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14/02/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0827684-29.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nivia Junqueira Leone Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0827684-29.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NIVIA JUNQUEIRA LEONE Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Intime-se a(o) Executada(o) para efetuar o pagamento das custas processuais, na hipótese de já não ter sido procedido ao devido recolhimento, exceto se beneficiária(o) da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:09
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 00:09
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 00:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
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18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 07:24
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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15/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2019 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2018 00:00
Por decisão judicial
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16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2018 00:00
Petição
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10/01/2018 00:00
Publicação
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08/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/12/2017 00:00
Mero expediente
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21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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05/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2017 00:00
Publicação
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10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2016 00:00
Petição
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22/11/2016 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/10/2016 00:00
Concluso para Sentença
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09/03/2013 00:00
Publicação
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07/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2013 00:00
Por decisão judicial
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01/03/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2013 00:00
Petição
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19/12/2012 00:00
Mero expediente
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19/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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